PORTARIA TRT13 DG N.º 107/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 9573
/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 N.º 11/2025, firmado entre este Regional e a empresa
INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA., que tem por
objeto prestação de serviços de enlaces de dados com fibras apagadas, interligando o
edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba ao edifício-sede deste Regional:
- Gestora titular: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Apoio
Especializado, Contabilidade, matrícula n.º 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação;;
- Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.330.660,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: HELTON DE SOUSA BARBOSA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.376.130, lotado na
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
- Fiscal administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 201.319.564, lotado na Secretaria
Administrativa;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-