RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 016/2025
Processo: 0000294-93.2025.5.13.0000
Proad: 640/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 13/03/2025, sob a Presidência da
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes os
Senhores Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO AMÉRICO
MAIA DE VASCONCELOS FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o ato por
meio do qual a Desembargadora Presidente ALTEROU, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno, o ATO n 270/GP, de 26 de dezembro de 1995, que concedeu peno
vitalícia mensal correspondente à integralidade da remuneração do ex-servidor
EDSON DE SOUZA FERREIRA à viúva Maria do Carmo Rodrigues Ferreira, para
acrescer aos proventos de pensão o percentual de 5% (cinco por cento) de
Adicional de Qualificação AQ, em razão da conclusão de curso de graduação por
parte do instituidor da pensão (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei n 11.416
/2006, incluído pela Lei n.º 13.317/2016), com vincia a partir da data da
apresentação do diploma, 20.01.2025.
Observão: O Desembargador LEONARDO JO VIDERES TRAJANO participou da
assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
13/03/2025 14:20