PORTARIA TRT13 DG N.º 97/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 271
/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 N.º 10/2025, firmado entre este Regional e a empresa
SUPRISERVI COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a
contratação de empresa especializada para extensão de garantia, com prestação de
serviços de suporte técnico on-site e substituição de peças para os equipamentos HPE
Synergy:
- Gestor titular: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo de
Sistemas Locais, matrícula n.º 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
- Gestora substituta: RIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Apoio
Especializado, Contabilidade, matrícula n.º 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: RUBER VAN DER LINDEN VIERDE, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.353.566, lotado na
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informão, matcula n.º
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
- Integrante administrativo: PAULO ROBERTO FERNANDES DE
ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 245.163.500, lotado
na Secretaria Administrativa;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da maria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n829/2017 - TCU
Plenário);
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
13/03/2025 15:58
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria