ATO TRT13.SGP N.º 57, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Designa magistrados e servidor (agente de polícia
judicial) para compor a Comissão Permanente de
Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (TRT-13).
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD xxxx/2025,
CONSIDERANDO o disposto no
art. 1º, inc. VIII e IX, do Ato TRT13.SGP n.º
066, de 26 de maio de 2022, que prevê que, além da Desembargadora Presidente do TRT-
13, o Juiz Auxiliar da Presidência, o Juiz Auxiliar da Corregedoria e Vice-Presidência, o
Presidente da AMATRA XIII, o Juiz Coordenador do Comitê Gestor da Equidade de
Gênero, Raça e Diversidade, o gestor da SEGEPE e o Coordenador de Segurança
Institucional, comporá a Comissão Permanente de Segurança do TRT-13 um Agente da
Polícia Judicial e três juízes(as), indicados(as) pela Presidência do Tribunal, que atuem em
diferentes jurisdições;
CONSIDERANDO que o Ato TRT13.SGP n.º 066/2022, em seu art. 1º, inciso
VIII, também prevê a designação de um Agente da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar a vigência da indicação
nominal dos membros, nos termos do art. 26, § 1º, inc. II, da Resolução CSJT nº 325, de 11
de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar para compor a Comissão Permanente de Segurança do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, matrícula n.º 103.172.048, Juiz do
Trabalho, lotado na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
II - DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, matrícula n.º 104.247.555,
Juiz do Trabalho, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande;
III - LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR, matrícula n.º 101.359.478, Juiz do
Trabalho, lotado na Vara do Trabalho de Patos; e
IV - GUARACY MEDEIROS ASSIS, matrícula n.º 265.173.942, Técnico
Judiciário, Agente da Polícia Judicial.
Art. 2º Revoga-se o
Ato TRT13 SGP nº 159, de 11 de dezembro de 2023 e a
Portaria TRT13.CGP n.º 455, de 28 de junho de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.