Art. 2º O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores
será composto por magistrados(as) e servidores(as) indicados pela Presidência, contendo,
no mínimo:
I - Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, Coordenador(a);
II - Juiz(a) Coordenador(a) do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e
Diversidade, Vice-coordenador(a);
III - Juiz(a) Presidente da Amatra 13 - Associação dos Magistrados do Trabalho
da 13ª Região;
IV - gestor(a) da Coordenadoria de Saúde do TRT-13;
V - gestor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal do
TRT-13;
VI - servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Especialidade
Medicina;
VII - dois(duas) magistrados(as) que atuem em diferentes jurisdições indicado
(as) pela Presidência;
VIII - Presidente da ASTRA-13 - Associação dos Servidores do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência, com
vigência temporária, designará magistrados(as) e servidor(es) referenciados nos incisos VI
e VII deste artigo e, sendo necessário, demais magistrados(as) e servidores(as).
Art. 3º Ao Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores
no âmbito do TRT-13, sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao cumprimento de
seu objetivo, compete:
I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e
Servidores no âmbito do TRT-13, em cooperação com as unidades de saúde e de gestão
de pessoas;
II – fomentar e promover os programas, projetos e ações vinculados à Política,
em conjunto com as unidades de saúde e de gestão de pessoas;
III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde,
com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as
instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; e
IV - analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 4º O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores
reunir-se-á, ordinariamente, de forma semestral e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 5º A Coordenadoria de Saúde - CSAUDE atuará como a Unidade de Apoio
Executivo (UAE) do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, cumprindo-lhe executar o disposto no art.
28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. 6º Revoga-se o Ato TRT GP 550, de 17 de dezembro de 2015, o Ato TRT13.
SGP nº 67, de 26 de maio de 2022, o Ato TRT13.SGP n.º 117, de 01 de setembro de 2023,
e o
Ato TRT13.SGP n.º 165, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.