ATO TRT13.SGP N.º 054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025*
Dispõe sobre a criação, composição e
competência do Subcomitê de Atenção Integral à
Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 2175/2025,
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ 207, de 15 de outubro de 2015, que
institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO que a mencionada Política será implementada e gerida pela
Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário,
constitda pelo Comi Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a
coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 141, de 26 de setembro de 2014, que
dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e
de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n229, de 23 de novembro de 2018, que
prevê como macroprocesso para o desenvolvimento da governança de pessoas a gestão
da saúde e da qualidade de vida;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n550, de 17 de dezembro de 2015, que
institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT 325, de 11 de fevereiro de
2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho -
CSJT;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Comitê Gestor Local de
Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores às normas previstas na
Resolução
CSJT 325/2022, em especial quanto à terminologia,, que passa a denominar-se
Subcomi de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, bem como no
tocante aos requisitos mínimos instituídos no caput do art. 25 da citada resolução;
RESOLVE:
Art. Instituir, de forma permanente, o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde
de Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
07/03/2025 16:19
Art. O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores
será composto por magistrados(as) e servidores(as) indicados pela Presidência, contendo,
no mínimo:
I - Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, Coordenador(a);
II - Juiz(a) Coordenador(a) do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e
Diversidade, Vice-coordenador(a);
III - Juiz(a) Presidente da Amatra 13 - Associação dos Magistrados do Trabalho
da 13ª Região;
IV - gestor(a) da Coordenadoria de Saúde do TRT-13;
V - gestor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal do
TRT-13;
VI - servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Especialidade
Medicina;
VII - dois(duas) magistrados(as) que atuem em diferentes jurisdições indicado
(as) pela Presidência;
VIII - Presidente da ASTRA-13 - Associação dos Servidores do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência, com
vigência temporária, designará magistrados(as) e servidor(es) referenciados nos incisos VI
e VII deste artigo e, sendo necessário, demais magistrados(as) e servidores(as).
Art. 3º Ao Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores
no âmbito do TRT-13, sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao cumprimento de
seu objetivo, compete:
I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e
Servidores no âmbito do TRT-13, em cooperação com as unidades de saúde e de gestão
de pessoas;
II fomentar e promover os programas, projetos e ações vinculados à Política,
em conjunto com as unidades de saúde e de gestão de pessoas;
III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde,
com o Comi Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as
instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; e
IV - analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores
reunir-se-á, ordinariamente, de forma semestral e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. A Coordenadoria de Saúde - CSAUDE atuará como a Unidade de Apoio
Executivo (UAE) do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, cumprindo-lhe executar o disposto no art.
28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. 6º Revoga-se o Ato TRT GP 550, de 17 de dezembro de 2015, o Ato TRT13.
SGP nº 67, de 26 de maio de 2022, o Ato TRT13.SGP n.º 117, de 01 de setembro de 2023,
e o
Ato TRT13.SGP n.º 165, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
*Republicado por incorreção