ATO TRT13.SGP N.º 055, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Designa magistrados e servidores para compor o
Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos
Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 2175/2025,
CONSIDERANDO o disposto no
art. 2º, inciso VIII, do Ato TRT13.SGP nº 054,
de 28 de fevereiro de 2025, que prevê que o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos
Magistrados e Servidores
terá, no mínimo, como componentes, além do Desembargador(a)
Presidente, do Presidente da AMATRA 13, do Juiz Coordenador do Comitê Gestor da
Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, do gestor da CSAUDE, do gestor da SEGEPE e
do Presidente da ASTRA-13, mais dois/duas magistrados(as) que atuem em diferentes
jurisdições e servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Especialidade
Medicina, indicado(as) pela Presidência do Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar a vigência da indicação
nominal dos membros, nos termos do inciso II do § 1º do art. 26 da
Resolução CSJT nº
325, de 11 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar para compor o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos
Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, matrícula n.º 103.171.701,
Juiz do Trabalho, lotado na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
II - ANA PAULA CABRAL CAMPOS, matrícula n.º 104.223.670, Juíza do
Trabalho, lotada na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande;
III - ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO, matrícula n.º
101.299.496, Juíza do Trabalho, lotado na 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
IV - WASHINGTON ALVES FREIRE FILHO, matrícula n.º 201364800,
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina; e
V - RODOLFO LUIZ MARQUES REIS, matrícula n.º 2013.29.355, Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, como suplente.
Art. 2º Revoga-se o
Ato TRT13.SGP nº 167, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo.