Art. 3º São atribuições dos Grupos de Trabalho:
I – iniciar e acompanhar, perante a administração do tribunal, a tramitação dos
procedimentos administrativos pertinentes às comemorações;
II – realizar a interlocução com parceiros institucionais visando patrocínio e apoio aos
eventos programados;
III – reportar, à Presidência, eventuais atrasos ou dificuldades na realização de atos
administrativos relacionados aos eventos.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é voluntária e não ensejará nenhuma
retribuição.
§ 1º Os eventuais deslocamentos, necessários à realização das atividades dos Grupos de
Trabalho, serão indenizados na forma da legislação vigente.
§ 2º Será registrada nos assentamentos funcionais do magistrado ou servidor a
participação no Grupo de Trabalho.
Art. 5º São instituídos os seguintes Grupos de Trabalho:
I – Revista Jurídica e Jornada Institucional, constituído pela Magistrada Mariana Petit
Horácio Brito, pelo Magistrado Adriano Mesquita Dantas e pelos servidores Simone Farias
Perrusi e Renan Cartaxo Marques Duarte;
II – Exposição de Artes e Cultura, constituído pelos Magistrados Francisco de Assis
Barbosa Júnior e Ana Paula Cabral Campos e pelos servidores Francisco Hirllen Oliveira
de Mendonça, Bivar Olyntho de Mello e Silva Neto, Débora Cristina Barbosa da Silva e
Ozanete Gondim Guedes Pereira;
III – Divulgação e Mídias, constituído pelos servidores Débora Cristina Barbosa da Silva,
Simone Farias Perrusi e Celina Alice Carvalho Modesto;
IV – Saúde e Esportes, constituído pelos Magistrados George Falcão Coelho Paiva e Clóvis
Rodrigues Barbosa e pelos servidores Manuella Araújo Cavalcanti Teixeira Vieira, Rodolfo
Luiz Marques Reis, Alexandre Moreira Gouveia e Ricardo Oliveira da Silva;
V – Memória, constituído pelos servidores Walter Cavalcanti de Azevêdo, Raimundo
Normando Madeiro Monteiro e Paula Adriana Teixeira de Carvalho Pessoa de Souza;