EDITAL TRT13.SGP N.º 01/2025
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA MEMBROS DO COMITÊ
GESTOR REGIONAL DA POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE
PRIMEIRO GRAU
A COMISSÃO ELEITORAL , instituída pelo Ato TRT13 SGP n.º 28, de 28
de janeiro de 2025 (PROAD 586/2025), composta, para este biênio administrativo,
pela Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, no cargo de Presidente; pelo Diretor-Geral da
Secretaria, Alexandre Gondim Guedes Pereira; pelo Secretário de Governança e
Gestão Estratégica, Max Frederico Feitosa Guedes Pereira; pelo representante da
Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região, Juiz do Trabalho Marcelo
Rodrigo Carniato, pela representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário
Federal no Estado da Paraíba - SINDJUF/PB, Maria Dalva dos Santos Ferreira; e
pelo representante da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região - ASTRA 13, Sérgio Augusto Moreira Teixeira; no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que será realizado o processo eleitoral interno para
preenchimento das vagas de membros do Comitê Gestor Regional da Política de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau, mediante as condições e instruções previstas neste Edital e nos
termos da
Resolução CNJ nº 194/2014 , da Resolução CNJ nº 195/2014 e da
Resolução Administrativa TRT13 n.º 111/2014 .
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo eleitoral interno para escolha dos membros do Comitê
Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de
Jurisdição e do Comitê do Orçamento de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, compreenderá apenas as 03 primeiras fases
previstas no artigo 8º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 111/2014: inscrição
dos interessados para os cargos eletivos, eleição e apuração.
1.2 A inscrição refere-se aos seguintes cargos:
I - de magistrados(as) de primeiro grau, onde haverá a eleição de 2 (dois)
magistrados(as) por votação direta entre os seus pares e a escolha de 1 (um) pelo
Tribunal a partir da lista de inscritos; e