CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 090/2025

ATO TRT13.SGP N.º 049, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho e estabelece outras diretrizes.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 12185/2024,

CONSIDERANDO que o art. 17 da Resolução nº. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, prevê a instituição da Comissão de Gestão de Teletrabalho para os órgãos que adotarem o regime de teletrabalho;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº. 151, de 29 de maio de 2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, especialmente no que prevê em seu art. 19;

CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 18 da Resolução Administrativa TRT13 nº. 047, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho:

I - FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO , matrícula 101.325.059, Juiz do Trabalho, coordenador da Comissão;

II - ADRIANO MESQUITA DANTAS, matrícula n.º 101.258.410, Juiz do Trabalho, Vice-Coordenador da Comissão;

III - CLÁUDIO PEDROSA NUNES, matrícula n.º 104.223.858, Juiz do Trabalho;

IV - FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR, matrícula n.º 101.282.800, Juiz do Trabalho;

V - RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA, matrícula n.º 101.323.724, Juiz do Trabalho;

VI - LÚCIO DA NÓBREGA MASCENA, matrícula 201.265.623, representante das unidades de 1º grau participantes do teletrabalho;

VII - FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 300.352.585, representante das unidades de 2º grau participantes do teletrabalho;

…………………………………………………..  (NR) (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 090/2025)

VII - MARIANA NUNES SOARES CATÃO, matrícula nº. 201.355.346, representante das unidades de 2º grau participantes do teletrabalho;

VIII - MANUELLA ARAÚJO CAVALCANTI TEIXEIRA VIEIRA, matrícula 201.328.821, representante da área de saúde;

IX - HYDERLANDSON COELHO DA COSTA, matrícula n.º 201.318.763, representante da área de gestão de pessoas;

X - MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula n.º 285.182.205, representante do SINDJUF/PB;

XI - RONALDO DE ARAÚJO FARIAS, matrícula n.º 201.260.073, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII -MARIA TEREZA PEREIRA LOBO, matrícula 201.329.177, Analista judiciária, especialidade Psicologia; e

XIII - OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA, matrícula n.º 245.082.608, Chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 2º A Comissão de Gestão de Teletrabalho reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, quando oportuno.

Art. 3º A Secretaria-Geral da Presidência atuará como Unidade de Apoio Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.

Art. 4º Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 024/2023, ATO TRT13 SGP N.º 081 /2023, ATO TRT13 SGP N.º 128/23, ATO TRT13 SGP N.º 175/2023 e ATO TRT13 SGP N.º 032/2025

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o

término do biênio administrativo.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Presidente