ATO TRT13.SGP N.º 049, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a composão da Comissão de
Gestão do Teletrabalho e estabelece outras
diretrizes.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 12185/2024,
CONSIDERANDO que o art. 17 da Resolução nº. 227, de 15 de junho de 2016,
do Conselho Nacional de Justiça, pre a instituão da Comissão de Gestão de
Teletrabalho para os órgãos que adotarem o regime de teletrabalho;
CONSIDERANDO a Resolão CSJT . 151, de 29 de maio de 2015, que
incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, especialmente no que prevê
em seu art. 19;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 18 da Resolução
Administrativa TRT13 . 047, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a composição da
Comissão de Gestão do Teletrabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão de Gestão do Teletrabalho:
I - FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO , matrícula 101.325.059, Juiz do
Trabalho, coordenador da Comissão;
II - ADRIANO MESQUITA DANTAS, matrícula n.º 101.258.410, Juiz do Trabalho,
Vice-Coordenador da Comissão;
III - CLÁUDIO PEDROSA NUNES, matrícula n.º 104.223.858, Juiz do Trabalho;
IV - FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR, matrícula n.º 101.282.800, Juiz
do Trabalho;
V - RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA, matrícula n.º 101.323.724,
Juiz do Trabalho;
VI - LÚCIO DA NÓBREGA MASCENA, matrícula 201.265.623, representante
das unidades de 1º grau participantes do teletrabalho;
VII - MARIANA NUNES SOARES CATÃO, matrícula nº. 201.355.346,
representante das unidades de 2º grau participantes do teletrabalho;
VIII - MANUELLA ARAÚJO CAVALCANTI TEIXEIRA VIEIRA, matcula
201.328.821, representante da área de saúde;
IX - HYDERLANDSON COELHO DA COSTA, matrícula n.º 201.318.763,
representante da área de gestão de pessoas;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
17/02/2025 22:18
X - MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula n 285.182.205,
representante do SINDJUF/PB;
XI - RONALDO DE ARAÚJO FARIAS, matrícula n.º 201.260.073, representante
da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII -MARIA TEREZA PEREIRA LOBO, matrícula 201.329.177, Analista judiciária,
especialidade Psicologia; e
XIII - OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA, matrícula n.º 245.082.608, Chefe
de Gabinete da Presidência.
Art. A Comissão de Gestão de Teletrabalho reunir-se, ordinariamente,
trimestralmente, e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. A Secretaria-Geral da Presidência atuará como Unidade de Apoio
Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.
Art. 4º Revoga-se o
ATO TRT13 SGP N.º 024/2023, ATO TRT13 SGP N081
/2023, ATO TRT13 SGP N.º 128/23, ATO TRT13 SGP N.º 175/2023 e ATO TRT13 SGP N.º
032/2025
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente