CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 070/2026
ATO TRT13.SGP N.º 047, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025*
Designa Magistrados(as) de Cooperação Judiciária
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD 1607/2025,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece
diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder
Judiciário e outras instituições e entidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os termos do art. 12 Resolução CNJ n.º 350/2020 dispõem,
respectivamente, acerca da necessidade de designar um(a) ou mais magistrados(as) para
atuarem como Magistrados(as) de Cooperação - também denominados ponto de contato;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 82, de 08 de junho de 2023, em seu artigo 5º,
estabelece que poderão exercer a função de Magistrados(as) de Cooperação, além do
supervisor(a) e do (a) coordenador(a) do núcleo, juízes(as) do trabalho, titulares ou
substitutos(as), indicados pela Presidência, em quantitativo necessário ao atendimento das
demandas;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Magistrados(as) de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
I - PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, matrícula n.º 103.002.807,
Desembargador, como Supervisor do Núcleo de Cooperação;
II - ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, matrícula n.º 104.217.627, Juiz do Trabalho,
como Coordenador do Núcleo de Cooperação;
III - ALEXANDRE ROQUE PINTO, matrícula n.º 101.197.370, Juiz Auxiliar da
Vice-Presidência;(NR)
(Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 070/2026)
I - RITA LEITE BRITO ROLIM, matrícula n.º 103.171.425, Desembargadora Vice- Presidente
e Corregedora, como Supervisora do Núcleo de Cooperação;
II - ALEXANDRE ROQUE PINTO, matrícula n.º 101.197.370, Juiz Auxiliar da Vice-
Presidência, como Coordenador do Núcleo de Cooperação;
III - ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, matrícula n.º 104.217.627, Juiz do Trabalho;
IV - ADRIANO MESQUITA DANTAS, matrícula n.º 101.258.410, Juiz do Trabalho;
VI -ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR, matrícula n.º 104.198.719, Juiz do Trabalho; e
V - SÉRGIO CABRAL REIS, matrícula n.º 101.278.001, Juiz do Trabalho.
Art. Revoga-se o Ato TRT13.SGP n.º 083, de 08 de junho de 2023, o Ato TRT13.SGP n.º
163, de 11 de dezembro de 2023, e o Ato TRT13.SGP n.º 042, de 23 de abril de 2024.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o término do
biênio administrativo.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
*Republicado por incorreção