ATO TRT13.SGP N.º 047, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025*
Designa Magistrados(as) de Cooperação
Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD 1607/2025,
CONSIDERANDO a
Resolão CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e
procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e
outras instituições e entidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os termos do art. 12 Resolução CNJ n 350/2020 dispõem,
respectivamente, acerca da necessidade de designar um(a) ou mais magistrados(as) para
atuarem como Magistrados(as) de Cooperação - também denominados ponto de contato;
CONSIDERANDO o
Ato TRT13.SGP n82, de 08 de junho de 2023, em seu artigo , estabelece que
poderão exercer a função de Magistrados(as) de Cooperação, além do supervisor(a) e do
(a) coordenador(a) do núcleo, juízes(as) do trabalho, titulares ou substitutos(as), indicados
pela Presidência, em quantitativo necessário ao atendimento das demandas;
RESOLVE:
Art. Designar como Magistrados(as) de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
I - RITA LEITE BRITO ROLIM, matrícula n.º 103.171.425, Desembargadora Vice-
Presidente e Corregedora, como Supervisora do Núcleo de Cooperação;
II - ALEXANDRE ROQUE PINTO, matrícula n.º 101.197.370, Juiz Auxiliar da Vice-
Presidência, como Coordenador do Núcleo de Cooperação;
- ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO, matrícula n.º 104.217.627, Juiz do Trabalho;III
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
17/02/2025 12:14
- ADRIANO MESQUITA DANTAS, matrícula n.º 101.258.410, Juiz do Trabalho; IV
-ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR, matrícula n.º 104.198.719, Juiz do Trabalho; eVI
V - SÉRGIO CABRAL REIS, matrícula n.º 101.278.001, Juiz do Trabalho.
Art. Revoga-se o
Ato TRT13.SGP n 083, de 08 de junho de 2023, o Ato TRT13.SGP n.º 163, de 11 de
dezembro de 2023, e o Ato TRT13.SGP n.º 042, de 23 de abril de 2024.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o término do
biênio administrativo.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
*Republicado por incorreção