ATO TRT13.SGP N.º 046, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa componentes do Núcleo de Cooperação
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 1607/2025,
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, que
estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os
órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 18 da Resolução CNJ n.º 350/2020, com a
redação conferida pela Resolução CNJ n.º 436, de 28 de outubro de 2021, dispõe acerca
da composição dos Núcleos de Cooperação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n 107, de 28 de maio de 2021, que
dise sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judicrios de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC de primeiro e segundo graus, o qual
fomenta a cooperação no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO os termos do
Ato TRT13.SGP n.º 82, de 08 de junho de
2023, que instituiu, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o Núcleo de
Cooperação Judiciária para definir os parâmetros de indicação, designação e atuação dos
magistrados de cooperação e estabelecer outras diretrizes; e
CONSIDERANDO a necessidade de os tribunais instituírem mecanismos de
cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. Designar os componentes do cleo de Cooperão do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - RITA LEITE BRITO ROLIM, matrícula n.º 103.171.425, Desembargadora
Vice-Presidente e Corregedora, como Supervisora do Núcleo de Cooperação;
II - ALEXANDRE ROQUE PINTO, matrícula n.º 101.197.370, Juiz Auxiliar da
Vice-Presidência, como Coordenador do Núcleo de Cooperação;
III - RODRIGO CAVALCANTE BARRETO, matrícula n.º 201.270.875, servidor
lotado na Secretaria da Corregedoria Regional.
Art. 2º Revoga-se o
Ato TRT13.SGP n.º 084, de 08 de junho de 2023, e o Ato
TRT13.SGP n.º 041, de 23 de abril de 2024.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
13/02/2025 12:23