CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º167/2025
ATO TRT13.SGP N.º 037, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe acerca da criação, composição e
competência do Subcomitê de Acessibilidade e
Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 1466/2025,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prevendo que
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a
inviolabilidade do direito à igualdade;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU e seu Protocolo
Facultativo (aprovado pelo Decreto Legislativo 186/2008, nos termos do § 3° do artigo 5°
da Constituição Federal, e promulgado pelo Decreto n° 6.949/2009);
CONSIDERANDO o teor da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em
condição de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa
com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe
sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como
regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, que
instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 386, de 30 de agosto de 2024, que institui
a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da terminologia Comissão
de Acessibilidade e Inclusão - instituída a partir do Ato TRT GP n.º 130, de 18 de maio de
2010, para Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão, à luz da Resolução CSJT nº 325/2022;
RESOLVE:
Art. Instituir, de forma permanente, o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão será composto, no mínimo, pelos
seguintes membros:
I - um(a) magistrado(a) de segundo grau, Coordenador(a);
II - um(a) magistrado(a) de primeiro grau, Vice-coordenador(a); (Alterado pelo ATO
TRT13 SGP N.º 167/2025)
II - um(a) representante da Assessora de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos
Humanos;
III - um(a) representante da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos
Humanos; (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 167/2025)
III - um(a) representante da Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão;
III - um(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal;
IV - um(a) representante da Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão; (Alterado
pelo ATO TRT13 SGP N.º 167/2025)
IV - um(a) representante da Coordenadoria de Saúde;
V - um(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal; (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 167/2025)
V - um(a) representante da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza;
VI - um(a) representante da Coordenadoria de Saúde; (Alterado pelo ATO TRT13
SGP N.º 167/2025)
VI - um(a) representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
VII - um(a) representante da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia,
Manutenção, Conservação e Limpeza; (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 167/2025)
VII - um(a) representante da unidade de gestão socioambiental;
VII - um(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
VIII - um(a) representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
(Inserido pelo ATO TRT13 SGP N.º 167/2025)
IX - um(a) representante da unidade de gestão socioambiental;(Inserido pelo ATO
TRT13 SGP N.º 167/2025)
X - um(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação;(Inserido pelo ATO TRT13 SGP N.º 167/2025)
XI - um(a) servidor(a) da área de psicologia;(Inserido pelo ATO TRT13 SGP N.º
167/2025)
XII - um(a) servidor(a) da área de assistência social”. (NR) (Inserido pelo ATO TRT13
SGP N.º 167/2025)
§ O Subcomitê deverá ser composto por integrantes com e sem deficiência,
garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências
existentes.
§ Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência formalizará a composição do
Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão do TRT-13.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão:
I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e
inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de
barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e
aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações
que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação do Subcomitê; e
III aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da
acessibilidade e inclusão no órgão.
Art. A Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos - Aspros
atuará como a Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Subcomitê de Acessibilidade e
Inclusão, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022
Art. O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão reunir-se-á, ordinariamente, duas
vezes ao ano e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. Revoga-se o
Ato TRT13.SGP n.º 061, de 28 de março de 2023, o Ato
TRT13.SGP n.º 021, de 09 de fevereiro de 2024, o Ato TRT13.SGP n.º 084, de 22 de julho
de 2024, e o Ato TRT13.SGP n.º 094, de 96 de agosto de 2024.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente