ATO TRT13.SGP N.º 037, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe acerca da criação, composição e competência
do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 1466/2025,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como objetivo
fundamental da Reblica Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,
prevendo que todos são iguais perante a lei, sem distião de qualquer natureza,
garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da Organização das Nões Unidas - ONU e seu Protocolo
Facultativo (aprovado pelo Decreto Legislativo n° 186/2008, nos termos do § 3° do artigo
da Constituição Federal, e promulgado pelo Decreto n° 6.949/2009);
CONSIDERANDO o teor da
Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover,
em condição de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n.º 401, de 16 de junho de 2021, que
dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência nos óros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como
regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, que
instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n.º 386, de 30 de agosto de 2024, que
institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da terminologia
Comissão de Acessibilidade e Inclusão - instituída a partir do
Ato TRT GP n.º 130, de 18
de maio de 2010, para Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão, à luz da Resolução CSJT
nº 325/2022;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
13/02/2025 13:47
RESOLVE:
Art. Instituir, de forma permanente, o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão será composto, no mínimo,
pelos seguintes membros:
I - um(a) magistrado(a) de segundo grau, Coordenador(a);
II - um(a) magistrado(a) de primeiro grau, Vice-coordenador(a);
II - um(a) representante da Assessora de Projetos Sociais e Promão dos
Direitos Humanos;
III - um(a) representante da Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão;
III - um(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal;
IV - um(a) representante da Coordenadoria de Saúde;
V - um(a) representante da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia,
Manutenção, Conservação e Limpeza;
VI - um(a) representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
VII - um(a) representante da unidade de gestão socioambiental;
VII - um(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
§ O Subcomitê deverá ser composto por integrantes com e sem deficiência,
garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências
existentes.
§ 2º Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência formalizará a composição
do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão do TRT-13.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão:
I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de
acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à
remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às
instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II propor à Presidência do órgão a edição ou alterão de normas e
orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação do
Subcomitê; e
III aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da
acessibilidade e inclusão no órgão.
Art. A Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos -
Aspros atuará como a Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Subcomitê de Acessibilidade
e Inclusão, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão reunir-se-á, ordinariamente,
duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. Revoga-se o Ato TRT13.SGP n061, de 28 de março de 2023, o Ato
TRT13.SGP n.º 021, de 09 de fevereiro de 2024, o Ato TRT13.SGP n.º 084, de 22 de julho
de 2024, e o Ato TRT13.SGP n.º 094, de 96 de agosto de 2024.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente