Parágrafo único. A coleta de dados será realizada mediante consulta aos sistemas
e-Gestão, PJe, Hórus e outros meios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (SETIC).
DA ATA DE CORREIÇÃO
Art. 3º São aspectos de exame e registro obrigatórios em ata:
I - os dias da semana em que são realizadas as audiências;
II - a quantidade de processos na fase de conhecimento, discriminando:
a) os recebidos (casos novos);
b) os remanescentes do período anterior;
c) os resolvidos e os pendentes;
III - os principais prazos dos ritos sumaríssimo e ordinário (audiência inicial, instrução e
julgamento) e a quantidade de processos que aguardam sentença nas fases de
conhecimento, liquidação e execução;
IV - a quantidade de incidentes autuados, julgados e pendentes de julgamento nas fases de
conhecimento, liquidação, cumprimento da sentença e execução;
V - o tempo médio de duração do processo nas fases de conhecimento, liquidação e
execução no período sob correição;
VI - a quantidade de processos na fase de execução, incluindo:
a) ações de execução de títulos extrajudiciais recebidas;
b) execuções iniciadas;
c) desarquivados para continuação da execução;
d) recebidos de outro órgão;
e) sobrestados;
f) remetidos ao arquivo provisório;
g) execuções encerradas;
h) pendentes na execução;
VII - em relação às arrecadações:
a) o valor pago à parte autora decorrente de acordo;
b) o valor pago à parte autora de forma espontânea ou por força de execução;
c) os valores arrecadados de custas, emolumentos, contribuição previdenciária e IRPF.
VIII - o esgotamento das medidas adotadas pelo juiz para o êxito da execução, utilizando
sistemas como SISBAJUD, CCS, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD,
entre outros;
IX - a quantidade de processos incluídos no BNDT;
X - a porcentagem de sentenças líquidas;
XI - a manifestação expressa sobre a admissibilidade de recurso ordinário e agravo de
petição interpostos, não se considerando cumprida a exigência no caso de despachos
genéricos que usem locuções como "Processe-se o recurso, na forma da lei" ou "Admito o
recurso, na forma da lei";
XII - a gestão de depósitos judiciais e recursais de processos arquivados em definitivo
(Projeto Garimpo);
XIII - o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas para o ano do
período correicionado, aplicáveis à Justiça do Trabalho;
XIV - o cumprimento das metas do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal,
relacionadas com a atuação do primeiro grau;