ATO TRT13 SCR N. 37, 10 de fevereiro de 2025
Estabelece os procedimentos que a Secretaria da Corregedoria deve adotar nas Correições periódicas e no
Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório, relativos às unidades judiciárias de 1º grau do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, entre outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pela Secretaria da
Corregedoria nas Correições Ordinárias periódicas, para que sejam obtidos resultados mais efetivos nas
unidades judiciárias de 1ª instância;
CONSIDERANDO o que está estabelecido no artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilizar as ferramentas eletrônicas e-Gestão, Hórus e PJe para
otimizar os procedimentos correicionais e o acompanhamento da gestão e administração dos processos que
tramitam nas unidades judiciárias do TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário e aquelas estabelecidas no Planejamento
Estratégico Institucional 2021-2026 desta Corte;
RESOLVE:
DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS
Art. 1º As Correições Ordinárias presenciais das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região serão realizadas anualmente e divulgadas por edital, com antecedência
mínima de cinco dias, informando data, horário e local em que o(a) Desembargador(a) Corregedor(a) estará
à disposição das partes, advogados e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões.
Parágrafo único. Será divulgado calendário com a previsão das datas de realização das Correições, sujeito a
alterações conforme agenda do(a) Corregedor(a).
Art. 2º Durante as Correições, a análise de processos será feita por amostragem, considerada a
movimentação processual de cada unidade, priorizando-se:
I - os processos que aguardam baixa nas fases de conhecimento, liquidação e execução, com foco nos que
estão há mais tempo na fase;
II - os processos que foram alvo de denúncia ou reclamação na Ouvidoria nos últimos seis meses.
Parágrafo único. A coleta de dados será realizada mediante consulta aos sistemas e-Gestão, PJe, Hórus e
outros meios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).
DA ATA DE CORREIÇÃO
Art. 3º São aspectos de exame e registro obrigatórios em ata:
I - os dias da semana em que são realizadas as audiências;
II - a quantidade de processos na fase de conhecimento, discriminando:
a) os recebidos (casos novos);
b) os remanescentes do período anterior;
c) os resolvidos e os pendentes;
III - os principais prazos dos ritos sumaríssimo e ordinário (audiência inicial, instrução e julgamento) e a
quantidade de processos que aguardam sentença nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
IV - a quantidade de incidentes autuados, julgados e pendentes de julgamento nas fases de conhecimento,
liquidação, cumprimento da sentença e execução;
V - o tempo médio de duração do processo nas fases de conhecimento, liquidação e execução no período sob
correição;
VI - a quantidade de processos na fase de execução, incluindo:
a) ações de execução de títulos extrajudiciais recebidas;
b) execuções iniciadas;
c) desarquivados para continuação da execução;
d) recebidos de outro órgão;
e) sobrestados;
f) remetidos ao arquivo provisório;
g) execuções encerradas;
h) pendentes na execução;
VII - em relação às arrecadações:
a) o valor pago à parte autora decorrente de acordo;
b) o valor pago à parte autora de forma espontânea ou por força de execução;
c) os valores arrecadados de custas, emolumentos, contribuição previdenciária e IRPF.
VIII - o esgotamento das medidas adotadas pelo juiz para o êxito da execução, utilizando sistemas como
SISBAJUD, CCS, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, entre outros;
IX - a quantidade de processos incluídos no BNDT;
X - a porcentagem de sentenças líquidas;
XI - a manifestação expressa sobre a admissibilidade de recurso ordinário e agravo de petição interpostos,
não se considerando cumprida a exigência no caso de despachos genéricos que usem locuções como
"Processe-se o recurso, na forma da lei" ou "Admito o recurso, na forma da lei";
XII - a gestão de depósitos judiciais e recursais de processos arquivados em definitivo (Projeto Garimpo);
XIII - o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas para o ano do período
correicionado, aplicáveis à Justiça do Trabalho;
XIV - o cumprimento das metas do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal, relacionadas com a
atuação do primeiro grau;
XV - as atividades realizadas no âmbito do Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório (art. 9º, §
3º);
XVI - a utilização regular, por magistrados e servidores, das ferramentas eletrônicas ¿Fluxo Nacional
Otimizado de Procedimentos em 1ª Instância - WIKI-VT¿ e ¿PJe Gestão¿ na tramitação dos processos;
XVII - a quantidade de processos remetidos, devolvidos e pendentes de devolução pelo CEJUSC do 1º grau;
XVIII - recomendações.
Art. 4º Além da análise dos processos judiciais, a equipe de correição deverá verificar a exatidão do
cadastramento ou a disponibilização:
I - dos sujeitos do processo;
II - dos assuntos relacionados na petição inicial, em conformidade com a tabela unificada do CNJ;
III - dos pagamentos ou recolhimentos eventualmente existentes.
Art. 5º A ata deve registrar, em relação aos juízes (titulares e substitutos) que atuaram no período
correicionado:
I - a assiduidade na vara do trabalho;
II - a quantidade de audiências e pautas realizadas;
III - a quantidade de processos sentenciados, por classe processual, e de processos julgados (acórdãos e
decisões proferidas), por classe processual, em substituição ou auxílio no Tribunal, excluindo-se os
arquivamentos com fundamento nos artigos 844 e 852-B da CLT e as homologações de desistência;
IV - a percentagem de sentenças líquidas;
V - a quantidade de processos julgados no prazo legal;
VI - a percentagem de processos conciliados nas fases de conhecimento e execução;
VII - o prazo médio da conclusão à prolação da sentença;
VIII - o cumprimento das atividades de formação continuada exigidas pela ENAMAT (art. 39 da Resolução
ENAMAT nº 28, de 28/09/22).
Art. 6º A ata registrará a participação dos servidores em cursos de capacitação promovidos pela Escola
Judicial do TRT da 13ª Região ou outras entidades durante o período correicionado.
Art. 7º As unidades correicionadas devem ajustar as pautas de audiências e bloqueá-las no dia da reunião de
encerramento dos trabalhos, que sempre ocorre no último dia da correição.
Art. 8º A Secretaria da Corregedoria realizará a autuação da Correição Ordinária no PJeCor utilizando a
classe ¿Correição Ordinária¿, garantindo-se à unidade judiciária o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do primeiro dia útil após a publicação da ata de correição no diário eletrônico, para apresentar suas
considerações pelo sistema mencionado.
DO ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DE DADOS - OBSERVATÓRIO
Art. 9º. A Corregedoria acompanhará, permanentemente, a gestão de dados, utilizando os sistemas e
ferramentas eletrônicas disponíveis, e poderá solicitar às unidades judiciárias, a qualquer momento, que
ajustem ou retifiquem lançamentos, intensifiquem ou cessem práticas, otimizem o uso de ferramentas, entre
outras providências.
§ 1º As ações da Corregedoria serão comunicadas, por qualquer meio, ao gestor da unidade envolvida, com
a indicação de prazo para a tomada de providências e demonstração de melhorias, podendo haver
convocações para reuniões presenciais ou telepresenciais de análise de cenário.
§ 2º A Corregedora Regional poderá solicitar, a seu critério, aos juízes de 1º grau ou gestores das unidades, a
apresentação de plano de trabalho para a solução dos problemas identificados.
§ 3º As atividades de acompanhamento da gestão de dados serão registradas na ata da Correição Ordinária.
§ 4º O Observatório é composto pelos seguintes elementos, além de outros:
I - metas do CNJ;
II - evolução do acervo nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
III - registro das arrecadações e pagamentos;
IV - painel global do sistema PJe;
V - percentagem de sentenças líquidas.
Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o ATO TRT13 SCR Nº 110/2023.
Cientifiquem-se as unidades judiciárias de primeiro grau, Juízes titulares e substitutos.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 10/02/2025 10:19:41
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 10/02/2025 10:19:41