
ATO TRT13 SCR N. 37, 10 de fevereiro de 2025
Estabelece os procedimentos que a Secretaria da Corregedoria deve adotar nas Correições periódicas e no
Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório, relativos às unidades judiciárias de 1º grau do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, entre outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pela Secretaria da
Corregedoria nas Correições Ordinárias periódicas, para que sejam obtidos resultados mais efetivos nas
unidades judiciárias de 1ª instância;
CONSIDERANDO o que está estabelecido no artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilizar as ferramentas eletrônicas e-Gestão, Hórus e PJe para
otimizar os procedimentos correicionais e o acompanhamento da gestão e administração dos processos que
tramitam nas unidades judiciárias do TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário e aquelas estabelecidas no Planejamento
Estratégico Institucional 2021-2026 desta Corte;
RESOLVE:
DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS
Art. 1º As Correições Ordinárias presenciais das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região serão realizadas anualmente e divulgadas por edital, com antecedência
mínima de cinco dias, informando data, horário e local em que o(a) Desembargador(a) Corregedor(a) estará
à disposição das partes, advogados e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões.
Parágrafo único. Será divulgado calendário com a previsão das datas de realização das Correições, sujeito a
alterações conforme agenda do(a) Corregedor(a).