PORTARIA TRT13 DG Nº 077/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 9210
/2024,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT13 DG Nº 065/2025, de 06 de fevereiro
de 2025.
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT Nº 09/2025, firmado entre este Regional e a empresa
BIOLUX REVOLUTION LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada e
habilitada, no tratamento de resíduos e em coleta, transporte, tratamento e destinação final
às cinzas dos resíduos sólidos dos incisos I, II e V do Anexo I da Resolução CONAMA nº
358/05, gerados pela Coordenadoria de Saúde deste Tribunal:
- Gestor titular e fiscal técnico: RODRIGO DOS SANTOS CAMELO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Odontologia, matrícula nº 201.365.010, lotado
na Coordenadoria de Saúde;
- Gestor substituto: HUGO HENRIQUE DE MOURA ALVES, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Higiene Dental, matrícula nº 201.343.864, lotado na
Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: ALLINGER OLIVEIRA FELINTO, Analista Judiciária, Apoio
Especializado, Odontologia, matrícula nº 300.356.234, lotada na Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: RODOLFO LUIZ MARQUES REIS, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Enfermagem, matrícula nº 201.329.355, lotado na Coordenadoria de Saúde.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –