PORTARIA TRT13 DG Nº 077/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
 
O  DIRETOR-GERAL  DE  SECRETARIA  DO  TRIBUNAL  REGIONAL  DO 
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato 
TRT13  CGP nº 001/2025 (art. 1º,  XXX),  bem  como  nos termos  do  artigo  117,  da  Lei nº 
14.133/2021, nos  artigos 10 e 11 da  Lei nº 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 9210
/2024,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT13 DG Nº 065/2025, de 06 de fevereiro 
de 2025.
II  -  Designar  os  servidores  abaixo  nominados  e  qualificados  para  atuarem 
como  gestores  do  Contrato  TRT  Nº  09/2025,  firmado  entre  este  Regional  e  a  empresa 
BIOLUX REVOLUTION LTDA., cujo objeto  é  a contratação  de empresa especializada  e 
habilitada, no tratamento de resíduos e em coleta, transporte, tratamento e destinação final 
às cinzas dos resíduos sólidos dos incisos I, II e V do Anexo I da Resolução CONAMA nº 
358/05, gerados pela Coordenadoria de Saúde deste Tribunal:
-  Gestor  titular  e  fiscal  técnico:  RODRIGO  DOS  SANTOS  CAMELO, 
Analista  Judiciário,  Apoio  Especializado,  Odontologia,  matrícula  nº  201.365.010,  lotado 
na  Coordenadoria de Saúde;
-  Gestor  substituto:  HUGO  HENRIQUE  DE  MOURA  ALVES,  Técnico 
Judiciário,  Apoio  Especializado,  Higiene  Dental,  matrícula  nº  201.343.864,  lotado  na 
Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: ALLINGER OLIVEIRA FELINTO, Analista Judiciária, Apoio 
Especializado, Odontologia, matrícula nº 300.356.234, lotada na Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: RODOLFO LUIZ MARQUES REIS, Analista Judiciário, Apoio 
Especializado, Enfermagem, matrícula nº 201.329.355, lotado na Coordenadoria de Saúde.
 
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001  e  da  legislação  de  regência  da  matéria,  bem  como  a  assinatura  da  declaração 
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU 
Plenário);
IV  –  Recomendar  aos  servidores  ora  designados,  à  guisa  de  boa  prática 
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC 
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –