Parágrafo único. Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência formalizará a
composição do Subcomitê de Avaliação de Documentos - SAD do TRT-13.
Art. 3º Compete ao Subcomitê de Avaliação de Documentos - SAD:
I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação
de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;
II - orientar e realizar o processo de análise e avaliação da documentação
produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, observando as normas legais e
recomendações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
III - identicar, denir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário
(histórico, probatório, informativo etc) dos documentos e processos;
IV - analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos da
instituição;
Parágrafo único: O SAD tem âmbito de atuação em relação a todos os arquivos
judiciais e administrativos existentes no TRT-13, cabendo aos servidores responsáveis pelo
acervo prestar o apoio necessário à consecução das atividades inerentes.
Art 4º Compete ao Coordenador do SAD tomar as medidas necessárias à
efetivação das determinações tomadas pelo Subcomitê, dentre as quais:
I - requisitar informações às unidades jurisdicionais e administrativas deste
Tribunal, além de apoio operacional, quando necessário;
II - inspecionar o trabalho arquivístico desenvolvido no âmbito do TRT-13,
encaminhando à Presidência relatório descrevendo as rotinas desenvolvidas, sugerindo, se
necessário, a adoção de melhorias;
III - solicitar à Secretaria-Geral da Presidência a convocação de servidores
destinados a dar apoio operacional ao Subcomitê;
IV - elaborar, ao cabo de cada eliminação de autos ndos, relatório descritivo;
V - manter contato com as demais entidades responsáveis pela gestão
documental do Poder Judiciário e demais órgãos da Administração, quando necessário; e
VI - despachar nos processos arquivados denitivamente, nos casos que
demandem atuação judiciária ou medidas tendentes à guarda ou eliminação.
Art. 5º O Subcomitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e,
extraordinariamente, quando oportuno, com quórum de quatro integrantes, cujas atas de
reuniões serão remetidas à Presidência do Tribunal.
§ 1º As deliberações ocorrerão, mediante votação, cabendo ao(à) Coordenador
(a), se necessário, o voto de desempate.
§ 2º As reuniões da SPAD serão registradas em atas, cuja cópia será remetida à
Presidência do TRT.
Art. 6º A Coordenadoria de Gestão Documental e Memória - CGDM atuará como
Unidade de Apoio Executivo - UAE do Subcomitê de Avaliação de Documentos do TRT-13,
cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. 7º Revoga-se o Ato TRT13.SGP nº 027/2021 e o
Ato TRT13.SGP nº 153
/2023.