ATO TRT13.SGP N.º 039, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera parcialmente o item 20 do Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 7786/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do item 20 do Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e revisão das atribuições dos
servidores assistentes I, III e IV da Coordenadoria de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os subitens 20.3, 20.4 e 20.5 do Surio do Manual de
Organização do Tribunal, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“20. DA COORDENADORIA DE SAÚDE - CSAUDE
………………………………….
20.3. Assistente de Saúde IV
20.4. Assistente de Saúde III
20.5 Assistente I – Assistente de Odontologia” (NR)
Art. Alterar a redação das alíneas I, II e X do item 20 e dos subitens 20.1,
20.2, 20.3, 20.4 e 20.5 do Manual de Organização do Tribunal, que passam a vigorar com
os seguintes termos:
“20. DA COORDENADORIA DE SAÚDE - CSAUDE
São atribuições do(a) Coordenador(a) de Saúde - CSAUDE:
I - prestar assistência nas áreas de sde e seguraa do trabalho
(enfermagem, fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, serviço social e
engenharia de segurança do trabalho) aos magistrados e servidores do Tribunal,
bem como aos seus dependentes legais e àqueles que, pertencendo a outro
Tribunal, estejam a serviço na 13ª Região;
II planejar, coordenar e comandar a execução das atividades desempenhadas
pelas Seções de Assistência em Medicina e de Assistência em Odontologia, e
pelas demais áreas de saúde e de apoio administrativo;
........................................
X assessorar as Seções de Assistência em Medicina e de Assistência em
Odontologia no tocante aos pedidos de material permanente e de consumo;
…………………………….….....
Integram a estrutura administrativa da Coordenadoria de Saúde:
20.1. Seção de Assistência em Medicina; e
20.2. Seção de Assistência em Odontologia.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
11/02/2025 13:29
A Coordenadoria de Saúde conta com 02 Chefias de Seção, nível FC 5; 04
Assistentes de Saúde IV, nível FC 4; 01 Assistente de Saúde III, nível FC 3; e 05
Assistentes I - Assistentes de Odontologia, nível FC 1.
20.3. Assistente de Saúde IV
São atribuições dos Assistentes de Saúde IV:
I prestar apoio cnico e administrativo relacionado às atividades de
assistência médica e odontológica de magistrados e servidores;
II - realizar outras atribuições conferidas pela chefia afetas à competência da
unidade.
20.4. Assistente de Saúde III
São atribuições do Assistente de Saúde III:
I - prestar apoio técnico e administrativo relacionado às atividade de assistência
médica e odontológica de magistrados e servidores;
II - realizar outras atribuições conferidas pela chefia afetas à competência da
unidade.
20.5. Assistente I - Assistente de Odontologia
São atribuições do Assistente de Odontologia:
I - prestar apoio técnico e administrativo relacionado às atividade de assistência
odontológica de magistrados e servidores;
II - realizar outras atribuições conferidas pela chefia afetas à competência da
unidade”. (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente