PORTARIA TRT13 DG N.º 69/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1253
/2025,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT DG N.º 424/2024, datada de
12 de agosto de 2024 (PROAD 7521/2024);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores e fiscais do Contrato TRT13 n.º 11/2020, firmado entre este Regional e a
empresa LUMEM SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA., que tem por objeto a prestação de
serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das subestações abrigadas e dos
quadros elétricos do Fórum Irineu Joffily:
- Gestor titular: VINÍCIUS GOMES MOTA, Chefe da Divisão de
Administração do Fórum Irineu Joffily, matrícula n.º 201.342.796, lotado na Divisão de
Administração do Fórum Irineu Joffily;
- Gestor substituto: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Engenharia, matcula n.º 235.215.578, lotado na São de
Manutenção de Equipamentos;
- Fiscal Técnico:RICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, matrícula n.º 277.215.849,
lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislão de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
10/02/2025 14:50
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria