CONSOLIDADA TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA TRT13 DG Nº 254/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 068/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025*
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD nº 6563/2024,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT13 DG nº 468/2024, de 02 de setembro de 2024;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 30/2024, firmado entre este Regional e a Universidade Católica de Pernambuco, que trata de a realização de MBA em Gestão de Pessoas, Inovação e Liderança 4.0, referente ao Programa Aquilombar é Preciso do TRT-13, instituído pelo Ato TRT13.SGP Nº 060, de 10 de junho de 2024:
- Gestor titular: SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA, Coordenador de Gestão do Quadro de Pessoal, matrícula n° 201.259.401, lotado na Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal;
- Gestor substituto: EDGARD SAEGER NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 245.135.828, lotado no Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal;
- Fiscal técnico: FLADSON RICARDO MENDES DOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.359.710, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO Nº 829
/2017 – TCU);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-
_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO