ATO TRT13.SGP N.º 035, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação, composição e
competência do Comitê de Gestão Documental e
de Memória no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 1407/2025,
CONSIDERANDO que a
Resolução CNJ nº 316, de 22 de abril de 2020, instituiu
o Dia da Memória do Poder Judiciário, enumerando ações para os Tribunais envidarem
esforços para sua adoção;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, institui
diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, trazendo normas de
funcionamento sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder
Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO que o
Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC nº 37, de 30
de agosto de 2021, instituiu a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da
Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de
Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa 065, de 26 de agosto de 2021,
que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de um conjunto de ações e
práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos,
processos, arquivos, bibliotecas, museus, personalidades, objetos e imóveis do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à
conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação e à ação cultural e educativa;
CONSIDERANDO a importância de fomento às atividades de preservação,
pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter
histórico contidas nos acervos judiciais, na documentão administrativa e nos
depoimentos de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a especificidade dos serviços desenvolvidos na área de
preservação do patrimônio histórico já existente;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT 325, de 11 de fevereiro de
2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho -
CSJT;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da terminologia Comissão
Permanente de Gestão Documental e de Memória - CPGDM no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, instituída por meio do
Ato TRT13 SGP 127, de 30 de junho de 2021, para Comitê de Gestão Documental e
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
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de Memória, à luz da Resolução CSJT 325/2022, bem como da alteração de sua
composição;
RESOLVE:
Art. Instituir, de forma permanente, o Comitê de Gestão Documental e de
Memória para analisar as demandas relacionadas à gestão de documentos e à gestão da
memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O Comitê de Gestão Documental e de Memória do TRT-13 será integrado
por magistrados(as) e servidores(as) indicados pela Presidência, contendo, no mínimo:
I - um(a) magistrado(a) de segundo grau, coordenador;
II - um(a) magistrado(a) de primeiro grau, vice-coordenador(a);
III - dois servidores(as) da unidade de gestão documental e de memória, sendo
um deles, preferencialmente, graduado no curso superior de arquivologia ou história;
IV - um(a) servidor(a) da unidade de biblioteca; e
V - um(a) servidor(a) da unidade de comunicação social.
Parágrafo único. Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência formalizará
a composição do Comitê de Gestão Documental e de Memória do TRT-13.
Art. 3º Ao Comitê de Gestão Documental e de Memória do TRT-13 compete:
I - observar o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC 37/2021,
na Resolução CNJ 324/2020, nos Manuais de Gestão de Memória e Documental do
Poder Judiciário, no Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho, no Programa
Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial,
Biblioteca e Gestão Documental do TRT-13;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de
objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos e bibliográficos, que
comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras
entidades museológicas e arquivísticas do Poder Judiciário, visando a celebração de
convênios e programas similares;
V - coordenar a identificação e o recebimento de material que compo os
acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à
Memória Institucional;
VI - propor medidas e diretrizes para a política de Gestão Documental da
instituição, inclusive a atualização e revisão de normativos relativos à administração de
documentos do TRT-13;
VII - propor medidas para operacionalização dos instrumentos de gestão
documental do TRT-13, tais como o Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e
Manual de Gestão Documental, dentre outros;
VIII - promover a divulgação da política de gestão documental do TRT-13 e de
seus resultados perante a sociedade, em respeito aos princípios da transparência e da
publicidade da administração pública.
Art. 4º O Comitê de Gestão Documental e de Memória do TRT-13 reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, quando oportuno, com
quórum de quatro integrantes, cujas atas de reuniões serão remetidas à Presidência do
Tribunal.
Parágrafo único. As deliberações ocorrerão, mediante votação, cabendo ao(à)
Coordenador(a), se necessário, o voto de desempate.
Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Documental e Memória - CGDM atuará como
Unidade de Apoio Executivo - UAE do Comitê de Gestão Documental e de Memória do
TRT-13, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. 6º Revoga-se o
Ato TRT13 SGP nº 127, de 30 de junho de 2021.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente