ATO TRT13 SCR N. 36, 6 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre os critérios da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o
constante no PROAD Nº 585/2025,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GVP. nº 052/2024 de 05 de dezembro de
2024;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, prevenção e solução de
litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade
dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Primeiro Grau (CEJUSC 1) realizem pautas de conciliação
no período de 26 a 30 de maio de 2025, preferencialmente em horários não coincidentes com as pautas
ordinárias.
Art. 2º. A regra do caput do art. 1º não se aplica àquelas unidades judiciárias cujos(as) Juízes(ízas) Titulares
estejam afastados(as) e que não contem com magistrado(a) substituto(a) designado(a) para atuação no
período.
Art. 3º. Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos processos que deverão ser pautados,
observando-se o potencial conciliatório, sendo recomendada a inclusão de ações trabalhistas que se
enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - processos que aguardam o encerramento da instrução;
II - processos com sentença prolatada ainda na fase de conhecimento que não foram remetidos ao segundo
grau de jurisdição;
III - processos com prioridades legais.
Art. 4º. As unidades judiciárias devem realizar, no mínimo, seis audiências conciliatórias por dia, com
intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre elas, e os termos de audiência devem ser assinados diariamente
pelos magistrados até as 17h.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo
determinado no ato judicial (conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação
em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução -
Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação).