TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 008/2025
Processo: 0000092-19.2025.5.13.0000
Proad: 11864/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 06/02/2025, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excencia o Senhor Procurador
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
RITA LEITE BRITO ROLIM, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o o ATO
TRT13 CGP nº 102/2024 (publicado no DOU em 20/12/2024), que concedeu pensão por morte, de
natureza vitalícia, à dependente BENAILDA PEQUENO DE MELO (cônjuge), em valor equivalente
a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor
falecido Jo Pequeno Sobrinho, com vigência a contar de 06 de novembro de 2024, com
fundamento no art. 40, § , da Constituição Federal de 1988, art. 23, caput, e §4º, da EC n.º 103,
de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424,
de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.
º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral
de Previdência Social, nos termos do § do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003)
e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS
Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Judiciária
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
07/02/2025 13:55