CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 077/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 065/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 5335 /2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT Nº 09/2025, firmado entre este Regional e a empresa BIOLUX REVOLUTION LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada e habilitada, no tratamento de resíduos e em coleta, transporte, tratamento e destinação final às cinzas dos resíduos sólidos dos incisos I, II e V do Anexo I da Resolução CONAMA nº 358/05, gerados pela Coordenadoria de Saúde deste Tribunal:
- Gestor titular: MAURÍCIO BARBOSA DE LIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 245.078.070, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Gestor substituto: HUGO HENRIQUE DE MOURA ALVES, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Higiene Dental, matrícula nº 201.343.864, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: RODRIGO DOS SANTOS CAMELO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Odontologia, matrícula nº 201.365.010, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: ALLINGER OLIVEIRA FELINTO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Odontologia, matrícula nº 300.356.234, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: RODOLFO LUIZ MARQUES REIS, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Enfermagem, matrícula nº 201.329.355, lotado na Coordenadoria de Saúde.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu. br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria