06/10 até 10/10 - 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
13/10 até 17/10 - 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
20/10 até 24/10 - CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
27/10 até 30/10 - VARAS DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA e SOUSA
NOVEMBRO
03/11 até 07/11 - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (1º GRAU)
(Alterado pelo ATO TRT13 SCR N.º 034/2025)
Art. 2º A audiência de encerramento das correições das unidades jurisdicionais do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região será realizada de forma presencial.
Art. 3º As datas poderão sofrer alterações de acordo com a agenda da Desembargadora
Corregedora.
Art. 4º A Secretaria da Corregedoria Regional deverá dar ampla divulgação, inclusive com
expedição de edital, com antecedência mínima de 5 dias, informando:
I - data e horário em que a Desembargadora Corregedora estará à disposição das partes,
advogados, servidores e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões;
II - data e horário em que se dará a audiência de encerramento da correição.
Art. 5º Deverão comparecer à audiência de encerramento da correição, o(a) Juiz(a) Titular
da Vara e o(a) Juiz(a) Substituto(a) em exercício, que não estiverem de férias ou de licença.
Parágrafo único. O(a) diretor(a) de secretaria e servidores da unidade judiciária, que não
estiverem de férias ou de licença, definirão uma janela mínima diária de comunicação
síncrona, na qual deverão estar online e disponíveis na ferramenta de chat oficial do
Tribunal, permitindo o contato com a equipe da Secretaria da Corregedoria no período da
correição.
Art. 6º Estabelecer o mês de setembro para fechamento do ciclo do Acompanhamento da
Gestão de Dados - Observatório, sem prejuízo do caráter permanente de análise dos dados
por parte da Secretaria da Corregedoria Regional.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
RITA LEITE ROLIM BRITO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora