ATO TRT13.SGP N.º 30, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre horário especial de funcionamento das unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região localizadas na região metropolitana de João Pessoa,
nos dias 24/02/2025, 26/02/2025 e 28/02/2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuões legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 1086/2025,
CONSIDERANDO a realização do Projeto Folia de Rua pela Prefeitura de
João Pessoa, que iniciará no dia 21/02/2025 e se estenderá até 02/03/2025,
CONSIDERANDO o bloqueio das principais vias e a alteração do trânsito,
dificultando a locomoção na cidade de João Pessoa, especialmente nos dias 24 e 26 de
fevereiro de 2025, quando se realizao as prévias carnavalescas dos blocos
Muriçoquinhas e Muriçocas do Miramar, respectivamente,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de expediente do
Tribunal, excepcionalmente, em decorrência da interrupção de vias de acesso em João
Pessoa,
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais
coerente e vantajosa sob todos os aspectos, especialmente quanto à economia de energia
elétrica e custos, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser
definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no respectivo período,
CONSIDERANDO que a cidade de Santa Rita integra a região metropolitana
de João Pessoa,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela ASTRA13 (PROAD n.º
1029/2025),
RESOLVE:
Art. Fixar horário especial das 07h às 14h, nos dias 24/02/2025, 26/02
/2025 e 28/02/2025, para expediente interno e atendimento ao público em todas as
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
localizadas em João Pessoa e Santa Rita.
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada reduzida,
esta será respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
04/02/2025 09:15
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias de funcionamento
em horário especial ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos
arts. 216, 219 e 224, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015.
Art. 3º Este Ato produz efeitos a partir do dia 24/02/2025.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente