ATO TRT13 CGP N.º 009, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 422/2025,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO AUGUSTO CORREIA
RANGEL, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Serviços
Hidráulicos, classe “C”, padrão 13, matrícula n.º 279.092.200, com fundamento no art. 4º,
incisos I a V, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019
(publicada no DOU em 13.11.2019), com proventos calculados com base na totalidade da
remuneração do cargo efetivo, além daquelas parcelas que a compõem (vencimento básico
e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774
/2012) acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, no
percentual de 8% (oito por cento) - art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art.
6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001 - e da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 3/5 da função
comissionada de Executante de Mandados e Notificações – FC-02, assegurado pelo art. 11
da Lei n.º 8.911/94 e, em relação aos quintos incorporados após 8.4.98, por força de
decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação
da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, com
reajustamento de acordo com o art. 7º da EC n.º 41, de 2003, com fulcro no § 7º, inciso I,
do art. 4º da citada emenda constitucional (EC 103, de 2019), com efeitos a contar da data
da publicação.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente