ATO TRT13 SGP.N.º 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 *
Cria o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável,
estabelece sua composição, altera competências e unidade de
apoio executivo.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 7332/2024,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, estabelece
critérios, práticas e diretrizes para promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, no art.
16, institui o dever da Administração Pública Federal elaborar e implementar Planos de
Gestão de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o qual define que a Comissão Gestora do PLS deverá
ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica,
sustentabilidade e compras ou aquisições;
CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística
Sustentável - PLS editado pelo CNJ, item 3.1 Comissão Gestora do PLS;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 11, de 22 de maio de 2007, que
trata da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União,
dispostas no Acórdão n.º 1752/2011, que tratam das medidas de eficiência e
sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela
Administração Pública;
CONSIDERANDO a adesão do TRT-13 à Agenda Ambiental na
Administração Pública (A3P), programa que estimula os Órgãos Públicos do país a
implementarem práticas de sustentabilidade;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de
2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável do TRT da
13ª Região.
Art. 2º Designar os membros do Comitê Gestor do PLS do TRT da 13ª Região:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente do Comitê;
II - Diretor(a)-Geral da Secretaria;