ATO TRT13.SGP N.º 27, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Subcomi-Gestor da
Inteligência Artificial - SGIA no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região e estabelece
outras diretrizes.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Estragia Nacional no âmbito do Poder Judicrio
instituído pela Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n332, de 21 de agosto de 2020, que
dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência
Artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o atual nível de evolução das tecnologias de análise de
dados e Inteligência Artificial emergentes do mercado, que amplia possibilidades e
oportunidades de aplicação no âmbito jurídico e social das ações estratégicas desta Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de eficncia na tomada de decies
baseada na análise de dados em larga escala, bem como na identificação de padrões e
tendências que auxiliem o tribunal na definição de suas políticas, diretrizes e ações;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração em buscar soluções não
para os desafios do presente, mas também de se preparar para o futuro, levando em
consideração o contexto local e global, assim como as tendências de evolução tecnológica,
RESOLVE:
Art. Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o
Subcomitê-Gestor da Inteligência Artificial - SGIA.
Art. 2º São atribuições do SGIA:
I - apoiar a administração do TRT da 13ª Região no direcionamento do uso da
Inteligência Artificial nas áreas judiciária e administrativa, priorizando e especificando as
novas soluções e produtos a serem desenvolvidos e implantados;
II - apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC,
fornecendo insumos de negócio para o desenvolvimento de novas soluções de Inteligência
Artificial do TRT-13;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
24/01/2025 17:27
III - sugerir a implantação de soluções tecnológicas inovadoras para
aperfeiçoamento da qualidade e automação dos sistemas informatizados que utilizem
Inteligência Artificial;
IV - testar e homologar as soluções desenvolvidas pela SETIC, fornecendo
informações connuas acerca da acurácia e da qualidade dos resultados gerados,
proporcionando o aprimoramento contínuo dos modelos de Inteligência Artificial;
V - zelar pela ética, transparência, privacidade dos dados e governança no
desenvolvimento, produção e uso de soluções de Inteligência Artificial e novas tecnologias
de dados, em conformidade com as normas aplicáveis;
VI - demandar à Escola Judicial as capacitações necessárias para um uso
responsável, efetivo e seguro da Inteligência Artificial;
VII - propor normas para padronização de uso dos servos de ciência de
dados e Inteligência Artificial no âmbito do TRT-13; e
VIII - propor orientações aos usuários internos do Tribunal sobre os padrões
de uso, boas práticas e riscos relacionados ao tema da Inteligência Artificial.
Art. 3º O Subcomitê-Gestor será composto pelos seguintes membros:
I - Wolney de Macedo Cordeiro, Desembargador do Trabalho, matrícula nº
103.147.770, que o presidirá;
II - Larissa Leonia Bezerra de Andrade Albuquerque, Jza Auxiliar da
Presidência, matrícula nº 101.358.748;
III - Alexandre Roque Pinto, Juiz Auxiliar da Corregedoria, matrícula
101.197.370;
IV - Lindinaldo Silva Marinho, Juiz do Trabalho, matrícula nº 101.220.905;
V - Francisco de Assis Barbosa Júnior, Juiz do Trabalho, matcula
101.282.800;
VI - Fernanda Silva de Lima, Secretária-Geral Judiciária, matcula nº
201.331.738;
VII - Simone Farias Perrusi, Secretária-Geral da Presidência, matrícula
201.332.904;
VIII - Rodrigo Cartaxo Marques Duarte, Diretor da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação, matrícula nº 201.321.203;
IX - Hildeberto Abreu Magalhães, Chefe do Núcleo de Inteligência Artificial,
matrícula nº 250.106.157;
X - Vladimir Azevedo de Mello, Assessor Jurídico de Gabinete de
Desembargador, matrícula nº 200.224.386;
XI - Cybelle Morais Falcone de Melo, Assessora Jurídica do Gabinete do
Desembargador Eduardo Sergio de Almeida, matrícula nº 210.219.227;
XII - Talita Sies Lo, Diretora de Secretaria ( VT/CG), matrícula
201.322.102;
XIII - Lúcio Flávio da Silva, servidor da Secretaria da Corregedoria, matrícula
nº 265.152.370;
XIV - Marcelo Luis Machado Moura, Chefe da Divisão de Inovação e Projetos
Estratégicos, matrícula nº 201.360.480; e
XV - Rodrigo Mafra, Assessor de Governança de Segurança da Informação e
Proteção de Dados, matrícula nº 201.260.529.
Parágrafo único. O Chefe do Núcleo de Inteligência Artificial irá secretariar as
reuniões.
Art. As demandas relativas ao desenvolvimento ou implantação de novas
soluções de Intelincia Artificial devem ser encaminhadas pelo SGIA ao Comitê de
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC para priorização e
inclusão no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC.
Art. Caberá ao Núcleo de Inteligência Artificial da SETIC, em conjunto com
a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - CDSS e a Divisão de Gestão de TIC -
DGTIC, idealizar, prototipar, desenvolver e implantar as soluções de Inteligência Artificial no
âmbito do TRT-13.
Art. 6º Caberá à SETIC a disponibilização de equipe técnica e infraestrutura
tecnológica necessárias ao desenvolvimento das soluções priorizadas.
Art. 7º Caberá à Assessoria de Governança de Segurança da Informação e
Proteção de Dados a análise, o diagnóstico e a proposição de medidas concretas para
mitigação e tratamento de riscos relacionados à segurança das informações e à proteção
de dados pessoais no uso das soluções corporativas de Inteligência Artificial.
Art. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC,
por meio do Núcleo de Inteligência Artificial, atuará como a Unidade de Apoio Executivo -
UAE do Subcomi-Gestor da Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Art. 9º O Subcomi-Gestor da Intelincia Artificial reunir-se-á,
ordinariamente, por trimestre, e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente