PORTARIA TRT13 DG Nº 037/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo
Ato TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com os PROAD’S nº
12286/2024 e nº 5754/2023,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT13 DG nº 222/2023, de 12 de junho de
2023;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2023, firmado entre este
Regional e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba –
SEBRAE, que trata da implantação do CIJUS – CENTRO INTEGRADO DA JUSTIÇA
SOCIAL no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a execução de
atividades e serviços que visam possibilitar aos usuários, em um único local, o acesso a
programas, projetos e campanhas que envolvam a promoção dos direitos humanos afetos
às relações de trabalho:
- Gestor titular: JOSÉ EDUARDO LIMA DE MACEDO, Analista Judiciário,
Área Judiciária, matrícula n° 201.318.852, lotado na Secretaria Administrativa;
- Gestor substituto: ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA, Diretor
Administrativo, matrícula nº 300.145.436, lotado na Secretaria Administrativa;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato
TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO Nº 829
/2017 – TCU);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização –
no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em
14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-
_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.