PORTARIA TRT13 DG Nº 036/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo
Ato TRT13 CGP 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com os PROAD’S
12286/2024 e nº 5532/2023,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT13 DG 211/2023, de 08 de junho de
2023;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2023, firmado entre este
Regional e o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Humano– SEDH, que trata da implantão do CIJUS CENTRO
INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e a execução de atividades e serviços que visam possibilitar aos usuários, em um
único local, o acesso a programas, projetos e campanhas que envolvam a promoção dos
direitos humanos afetos às relações de trabalho:
- Gestor Titular: JOSÉ EDUARDO LIMA DE MACEDO, Analista Judiciário,
Área Judiciária, matrícula n° 201.318.852, lotado na Secretaria Administrativa;
- Gestor Substituto: ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA, Diretor
Administrativo, matrícula nº 300.145.436, lotado na Secretaria Administrativa;
III Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do Ato
TRT GP 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da
declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO 829
/2017 – TCU);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização
no que couber do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em
14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, disponibilizado no
endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-
_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
23/01/2025 11:58
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria