PORTARIA TRT13 DG Nº 030/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6407
/2024,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas, para atuarem
como gestoras, do Contrato TRT Nº 04/2025, firmado entre este Regional e a empresa V &
P SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviços de
agenciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo serviços
complementares, tais como: cotação para fornecimento, emissão, cancelamento,
remarcação e demais atos que envolvem tal desiderato:
- Gestora titular: OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA, Chefe de
Gabinete da Presidência, matrícula nº 245.082.608, lotada na Chefia de Gabinete da
Presidência;
- Gestora substituta: MILENA VIEIRA NUNES SOUTO MAIOR,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 250.122.268, lotada na Chefia de
Gabinete da Presidência;
- Fiscal técnica: SÍLVIA MARIA SOBREIRA DE BARROS,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 245.104.376, lotada na Chefia de
Gabinete da Presidência;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.