ATO TRT13.SGP nº 22, de 22 de janeiro de 2025
Estabelece as atribuições e responsabilidades das unidades administrativas pela
alimentação dos dados referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade 2025 e 2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do proad 766/2025,
CONSIDERANDO que a Portaria CNJ n° 411, de 02 de dezembro de 2024,
institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025, que visa reconhecer e
premiar os tribunais que demonstram excelência em suas práticas de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de engajamento e comprometimento de todos
os setores na geração e prestação de informações referentes ao Prêmio CNJ de
Qualidade, ano 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as responsabilidades pela gestão dos eixos temáticos do Prêmio
CNJ de Qualidade, anos 2025 e 2026, estabelecido na Portaria CNJ n° 411/2024.
Parágrafo único. As unidades abaixo relacionadas serão responsáveis pela
gestão dos respectivos eixos temáticos específicos:
Art. 2º A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica fica responsável pela
coordenação de todo o processo.
Parágrafo único. Os itens passíveis de comprovação serão alimentados pela
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica na data estipulada na Portaria, que
comunicará à Presidência eventual risco de descumprimento dos requisitos dos eixos
temáticos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.