CONSOLIDADO - TORNADO SEM EFEITO PELA PORTARIA TRT13 N.º 378/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 028/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 508
/2025,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT 13 GDG Nº 172/2023, de 12 de maio de 2023;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato TRT13 nº 12/2023, firmado entre este Regional e a empresa 3CORP
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., que trata da contratação de Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), por meio do fornecimento de ramais em PABX virtual, aparelhos em
comodato e portabilidade numérica, para a realização de ligações telefônicas gratuitas e
ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, com destino a terminais fixos e
móveis em todo território brasileiro, incluindo um número 0800:
-Gestor titular: JOSÉ EDUARDO LIMA DE MACEDO, Analista Judiciário, Área
Judiciária, matrícula nº 201.318.852, lotado na Secretaria Administrativa;
-Gestor substituto e fiscal técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário,
Área Administrativa, Telecomunicação e Eletricidade, matrícula nº 277.215.849, lotado na
Seção de Manutenção de Equipamentos;
-Fiscal técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Apoio de Serviços Gerais, matrícula nº 285.182.018, lotado na Secretaria -
Geral Judiciária;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001
e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria