ATO TRT13 CGP N.º 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Ardão n.º 10402/2024-TCU-Primeira mara, nos autos do
Processo TC 000.811/2024-6 e, o constante no Proad n.º 11896/2024,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à
servidora MARIA DAS DORES SOUTO MAIOR CALDAS, (matrícula 245.147.598), no
cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C”, padrão 13, com
proventos integrais, nos termos do art. da Emenda Constitucional n 47/2005,
acrescidos do percentual de 13% (treze por cento) de gratificação adicional por tempo de
serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90 (redação original),
art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n 2225-45/2001, da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 (dois
quintos) da função comissionada de Assistente Administrativo FC-03 e 3/5 da função
comissionada de Auxiliar de Clínica Médica - FC-01, de acordo com o art. 62 da Lei n.º
8.112/90 e art. da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90 (incluído pela MP n.
º 2.225-45/2001), sendo as parcelas de quintos incorporadas após 08.04.1998, por força de
decisão judicial transitada em julgado no MS n24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação
da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, e, por fim, do
Adicional de Qualificação AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em
nível de especialização (arts. 14 e 15, III, da Lei n.º 11.416/2016), com efeitos a contar de
06 de novembro de 2018, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP
N.º 384/2018), que o C. TCU considerou ilegal e ao qual negou o respectivo registro.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
21/01/2025 15:36