PORTARIA TRT13 DG Nº 23/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5556
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT Nº 6/2025, firmado entre este Regional e a empresa R. F.
S. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA., visando a prestação de
serviços de assistência técnica dos equipamentos de ar condicionado tipo Split System das
unidades deste Tribunal:
-Gestor titular: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Apoio Especializado, Telecomunicações e Eletricidade, matrícula n.º
277.215.849, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
-Gestor substituto: EMERSON SANTOS MAUL DE MELLO, Coordenador
de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, matrícula nº
300.351.130, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza;
-Fiscal Técnico: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula nº 201.370.100, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.