PORTARIA TRT13 DG Nº 18/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8464
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT Nº 55/2024, firmado entre este Regional e a LEGRAND
BRASIL LTDA., que trata da manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças de reposição, para 02 (dois) no-breaks deste Tribunal:
-Gestor titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo
de Sistemas Locais, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnico: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.327.842,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.
br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA