CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 044/2025

PORTARIA TRT13 DG Nº 18/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8464 /2024,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT Nº 55/2024, firmado entre este Regional e a LEGRAND BRASIL LTDA., que trata da manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, para 02 (dois) no-breaks deste Tribunal:

-Gestor titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

-Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo de Sistemas Locais, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

-Fiscal Técnico: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: https://portal.poa.ifsuldeminas.edu. br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf

Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria