CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º 016/2026
ATO TRT13.SGP N.º 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Designa as Gestoras Regionais do
Programa de Combate ao Trabalho Infantil
e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito
da Justiça do Trabalho.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 421/2025,
CONSIDERANDO os termos do Ato CSJT n.º 419, de 11 de novembro de 2013, que
institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho e
impõe a necessidade de indicação de gestores regionais para o desenvolvimento de ações
ligadas ao Programa;
CONSIDERANDO que o “Programa de Combate ao Trabalho Infantil” passou a ser
denominado “Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem”,
conforme Ato CSJT n.º 63, de 14 de março de 2016;
CONSIDERANDO que o art. 6º, caput, do Ato CSJT n.º 419/2013, prevê a indicação,
pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de 2 (dois) magistrados
para atuarem como gestores regionais do Programa no âmbito da respectiva área de
jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Designar gestoras regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e
de Estímulo à Aprendizagem, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:
I - KARINA LIMA DE QUEIROZ, matrícula n.º 101.377.378, Juíza do Trabalho; e
(NR)
(Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 016/2026)
I - NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA, matrícula nº 104.222.968, Juíza do
Trabalho , e
II - FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SÁ, matrícula nº
101.290.187, Juíza do Trabalho.
Art. 2º Revoga-se o Ato TRT13 SGP nº 058/2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo 2025-2026.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente