ATO TRT13.SGP N.º 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Designa as Gestoras Regionais do Programa de
Combate ao Trabalho Infantil e de Esmulo à
Aprendizagem no âmbito da Justiça do Trabalho.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 421/2025,
CONSIDERANDO os termos do
Ato CSJT n.º 419, de 11 de novembro de
2013, que institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do
Trabalho e impõe a necessidade de indicação de gestores regionais para o
desenvolvimento de ações ligadas ao Programa;
CONSIDERANDO que o “Programa de Combate ao Trabalho Infantil” passou
a ser denominado “Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à
Aprendizagem”, conforme
Ato CSJT n.º 63, de 14 de março de 2016;
CONSIDERANDO que o art. 6º, caput, do Ato CSJT n.º 419/2013, prevê a
indicação, pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de 2 (dois)
magistrados para atuarem como gestores regionais do Programa no âmbito da respectiva
área de jurisdição,
RESOLVE:
Art. Designar gestoras regionais do Programa de Combate ao Trabalho
Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:
I - NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA, matrícula nº 104.222.968, Juíza do
Trabalho, e
II - FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE , matrícula
101.290.187, Juíza do Trabalho.
Art. 2º Revoga-se o
Ato TRT13 SGP nº 058/2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo 2025-2026.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
15/01/2025 13:56