RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR 002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Recomenda às unidade jurisdicionais de
primeiro grau a padronização de
procedimentos na movimentação
processual no PJe, no caso de acordo
homologado pelo Centro Judiciário de
Solução de Conitos e Cidadania de
grau
A DESEMBARGADORA VICE-PRE SIDENTE E CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos movimentos
processuais no primeiro grau, principalmente aqueles relacionados aos itens do
e-Gestão;
CONSIDERANDO as orientações traçadas na decisão da Consulta
Administrativa 0000131-17.2024.2.00.0500 quan to aos lançamentos, no
sistema PJe, relativos aos acordos homologados pelo Centro Judiciário de
Solução de Conitos e Cidadania de grau; e
CONSIDERANDO as regras do e-Gestão (itens 92.454 e 92.466);
RECOMENDA:
Art. . O encaminhamento dos autos, de ofício:
a) à fase de cumprimento de sentença para aguardar o cumprimento da
obrigação, na hipótese de homologação de acordo pelo Centro Judiciário
de Solução de Conitos e Cidadania de grau;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
13/12/2024 14:39
b) à fase de cumprimento de sentença, tanto na etapa de liquidação quanto
na de execução, para "Decis ão Sobrestamento/Suspensão", com o
registro da movimentação "Convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação (11014)" e a inclusão manual do CHIP "Acordo
homologado" .
Art. 2º. A expedição de alvarás, registro de pagamento das parcelas de acordo e
intimações sejam efetuadas pela respectiva unid ade judiciária diretamen te no
menu do process o no PJE, sem a retirada dos autos d o uxo de sobrestamento.
Art. 3º. A inclusão, pela respectiva unida de judiciária e para efeito do controle
do cumprim ento, do GIGS da atividade “Acordo”; e no ca mpo "observações", das
parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da obrigaç ão.
Art. 4°. A inclusão no campo “prazo”, da data de vencimento da parcela mais
próxima, acresc endo-se 05 (cinco) dias.
Art. 5º. O encerramento da suspensão/sobrestamento e conclusão do s autos
para a prolação de sentença de extinção da execução por “cum primento integral
do acordo”, ainda que iniciada a execuç ão, quando cumprido o acordo e o
havendo outras medidas a serem adotad as.
Art. . Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientiquem-se.
Publique-se.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora