ATO TRT13 SGP N. 7, 7 de janeiro de 2025
Delegação de competência à Vice-Presidente e Corregedora para administrar os sistemas eletrônicos,
no biênio administrativo 2025/2027.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidente do Tribunal, por razões de conveniência
administrativa, delegar atribuições, nos termos do art. 30, parágrafo único, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da
Justiça do Trabalho na Região, nos termos do art. 31, XVI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional adotar um controle estatístico global das
medidas coercitivas e de constrição praticadas pelos magistrados da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor sistematizar e controlar a administração e uso dos
sistemas eletrônicos de acesso a informações, pesquisa e comunicação de ordens judiciais sobre
pessoas e bens,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência à Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente e
Corregedora desta Corte para administrar os sistemas eletrônicos SISBAJUD, CCS, CNIB,
INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SIEL, SIMBA, CRC, entre outros, no âmbito da 13ª Região,
inclusive no que diz respeito à designação de gestores, durante o biênio administrativo 2025/2027.
Art. 2º Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 9/2023.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
08/01/2025 19:25