
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso
na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de
baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação
estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas
judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por meio de contato
telefônico com a Secretaria da Vara (83 3533-6346 WhatsApp e 83 3533-6306 ou por e-mail
vt06jpa@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo Juiz Titular da
Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por
meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas as ocorrências e
irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao
Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CLOVIS RODRIGUES
BARBOSA:101219047
Assinado de forma digital por CLOVIS
RODRIGUES BARBOSA:101219047
Dados: 2024.12.19 10:45:58 -03'00'