PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
PORTARIA 6ª VTJPA nº 01/2024
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na Vara do Trabalho de João Pessoa,
em consonância com as disposições contidas no ATO
TRT13 SCR Nº 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR 183/2022, que regulamenta
a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. . Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara
do Trabalho de João Pessoa, no período entre os dias 17/01/2025 (sexta-feira) e 20/01/2025
(segunda-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia 17/01/2025 e se
estenderá até as 17:00 horas do dia 20/01/2025, e será realizada de forma presencial e telepresencial
pelos servidores em teletrabalho.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento
dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre outros.
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6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso
na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de
baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação
estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas
judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por meio de contato
telefônico com a Secretaria da Vara (83 3533-6346 WhatsApp e 83 3533-6306 ou por e-mail
vt06jpa@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo Juiz Titular da
Unidade e ou Juiz Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por
meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas as ocorrências e
irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas
necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao
Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de João Pessoa
CLOVIS RODRIGUES
BARBOSA:101219047
Assinado de forma digital por CLOVIS
RODRIGUES BARBOSA:101219047
Dados: 2024.12.19 10:45:58 -03'00'