
ATO TRT13.SGP N.º 165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os acessos via Internet aos serviços de
TIC do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a
partir de outros países.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 12093/2024,
CONSIDERANDO que a maioria dos ataques cibernéticos são
provenientes de outros países;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de
proteção contra ataques cibernéticos oriundos de outros países;
CONSIDERANDO a necessidade de magistrados e servidores em
viagem internacional ou em teletrabalho no exterior acessarem os serviços de
TIC no desempenho das atividades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos
serviços essenciais que a instituição presta à sociedade;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de
Segurança da Informação e Comunicações e demais normas institucionais
relacionadas,
RESOLVE:
Art. 1º Os acessos via Internet aos portais, sistemas e demais
serviços de TIC disponibilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, provenientes de outros países, poderão ser restringidos visando uma
maior proteção contra ataques cibernéticos.
Art. 2º Magistrados e servidores em viagem internacional ou em
teletrabalho no exterior poderão solicitar a liberação do acesso aos serviços de
TIC, mediante abertura de chamado eletrônico à unidade gestora de TIC do
Tribunal.
§ 1º O chamado eletrônico poderá ser aberto pelo próprio
solicitante ou pelo gestor da unidade a qual está vinculado.
§ 2º As solicitações deverão informar o país e o período necessário
para a liberação do acesso.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
19/12/2024 16:31