ATO TRT13 CGP N.º 102, DE 19 DE DE DEZEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 11864/2024,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza
vitalícia, à dependente BENAILDA PEQUENO DE MELO (cônjuge), em valor equivalente a
uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do
servidor falecido José Pequeno Sobrinho, com vigência a contar de 06 de novembro de
2024, com fundamento no art. 40, §, da Constituição Federal de 1988, art. 23, caput, e §
4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso
VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em
30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de
acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do § do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da
EC n.º 103, de 2019.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
19/12/2024 16:29