II - efetuar e registrar a entrega das notas de empenho emitidas em favor dos contratados;
III - providenciar a assinatura das partes no instrumento contratual, termos de execução descentralizada,
termos aditivos e demais ajustes a serem firmados;
IV - analisar e emitir pareceres e relatórios em processos que envolvam todos os ajustes descritos no item I;
V - apostilar os reajustes contratuais;
VI - publicar, por extrato, no Diário Oficial da União ou no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme
o caso, contratos, termos de execução descentralizada, termos aditivos, convênios, atas de registro de
preços, dispensas e inexigibilidade de licitação e demais atos determinados em lei;
VII - providenciar, a cada início de exercício, a abertura do PROAD para a realização dos empenhos
estimativos dos contratos continuados
VIII - manter atualizado o sítio do Tribunal – Portal da Transparência/Contas Públicas - quanto às informações
referentes aos contratos administrativos e termos aditivos;
IX - consultar a situação da regularidade fiscal das empresas contratadas, acostando as certidões respectivas
nos protocolos em tramitação;
X - proceder à análise periódica dos contratos e demais ajustes, objetivando a redução de custos para o
Tribunal;
XI - propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação do vencimento dos
contratos, Atas de Registros de Preços ou convênios administrativos;
XII - registrar em sistema próprio os contratos firmados, além de termos de execução descentralizada, termos
aditivos e apostilamentos;
XIII - manter em arquivo, durante todo o período de vigência, o instrumento contratual, demais ajustes e
outros documentos a eles relacionados, tais como termos aditivos, apostilas e respectiva publicação de
extratos;
XIV - manter atualizadas as informações contratuais registradas, inclusive em sistema de controle de outros
órgãos governamentais, quando a lei assim o exigir;
XV - responder às solicitações de órgãos da administração pública para envio de cópias de contratos e
termos aditivos e demais ajustes para subsidiar suas contratações;
XVI - efetuar o registro de penalidades aplicadas aos contratados no site deste Regional, no SICAF - Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas,
conforme o caso;
XVII - manter contato com o público interno e externo, respondendo ou formulando consultas, bem como
prestando informações com o objetivo de solucionar questões relativas às contratações do Tribunal; e
XVIII - realizar outras atribuições inerentes à competência da unidade.