TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 083/2024
Processo: 0002348-66.2024.5.13.0000
Proad: 10761/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 12/12/2024, sob a Presincia de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
ROGERIO SITONIO WANDERLEY
, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO a proximidade do fim do mandato administrativo relativo ao biênio 2023/2025,
conforme Resolução Administrativa TRT13 n.º 095/2022;
CONSIDERANDO a eleição realizada para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e
Corregedor, para o biênio 2025/2027, nos termos da Resolução Administrativa TRT13 n.º 066/2024;
CONSIDERANDO o constante nos autos do PROAD n.º 10761/2024,
RESOLVEU:
RENAN
CARTAXO
MARQUES
DUARTE
18/12/2024 11:02
Art. Aprovar, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - criação do cargo em comissão constante do Anexo I;
II - transformação dos cargos em comissão constante do Anexo II;
III - extinção do cargo em comissão constante do Anexo III;
IV - criação das funções comissionadas constantes do Anexo IV;
V - transformação das funções comissionadas constantes do Anexo V;
VI - extinção das funções comissionadas constantes do Anexo VI.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações das unidades e cargos constantes do Anexo VII.
Art. 3º São remanejadas as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos passa a ser
subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
II - a Divisão de Estatística e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
passam a ser subordinados à Coordenadoria de Inteligência e Pesquisa Judiciária.
Art. 4º As atribuições do cargo ora criado serão constantes do Anexo VIII.
Art. 5º Fixa-se o prazo de 90 dias para a atualizão do Regulamento Geral da Secretaria, do
Manual de Organização e do Organograma do Tribunal.
Parágrafo único. Competirá à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica a elaboração
dos normativos e a confecção do organograma previstos no caput deste artigo.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor no dia 08.01.2025.
Comunique-se ao CSJT, nos termos do art. 6º da Resolução CSJT n.º 335/2022.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ANEXO I
CARGO COMISSIONADO A SER CRIADO
Unidade Cargo em Comissão Unidade de vinculação
Divisão de Contratos CJ-1 Coordenadoria de Licitação e Contratos
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS A SEREM TRANSFORMADOS
Denominação anterior Cargo em
Comissão
anterior
Nova denominação Novo Cargo
em Comissão
Assessoria de Projetos Sociais e
Promoção de Direitos Humanos
/ Presidência
CJ-3 Assessoria de Projetos Sociais
e Promoção de Direitos
Humanos / SEGGEST
CJ-1
Divisão de Gestão do Quadro de
Pessoal / SEGEPE
CJ-1 Coordenadoria de Geso do
Quadro de Pessoal / SEGEPE
CJ-2
Divisão de Pesquisa Patrimonial
/ CREF
CJ-1 Coordenadoria de Pesquisa
Patrimonial / CREF
CJ-2
Coordenadoria de Apoio à
Geso Cartoria e ao Núcleo
Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de
Conflitos / SEGEJUD
CJ-2 Secretaria de Apoio à Gestão
Cartorária e ao Núcleo
Permanente de Métodos
Consensuais de Solão de
Conflitos / SEGEJUD
CJ-3
ANEXO III
CARGO COMISSIONADO A SER EXTINTO
Denominação Cargo em Comissão
Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos /
ASPROS
CJ-2
ANEXO IV
FUNÇÕES COMISSIONADAS A SEREM CRIADAS
Denominação Função comissionada Unidade
Assistente de Juiz FC-6 Secretaria da Corregedoria Regional
Pregoeiro FC-6 Coordenadoria de Licitação e Contratos
Núcleo de Inteligência
Artificial
FC-6 Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente III FC-3 Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente III FC-3 Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente III FC-3 Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Assistente III FC-3 Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação
ANEXO V
FUNÇÕES COMISSIONADAS A SEREM TRANSFORMADAS
Denominação anterior Nova denominação Nova função
comissionada
F u n ç ã o
comissionada
anterior
Seção de Gestão
Socioambiental /
SEGGEST
FC-5 Núcleo de Gestão
Socioambiental /
SEGGEST
FC-6
Seção de Projetos /
SEGGEST
FC-5 Núcleo de Projetos
Estratégicos / SEGGEST
FC-6
Assistente IV - Auditor /
SECAUD
FC-4 Assistente V - Auditor /
SECAUD
FC-5
Assistente IV - Auditor /
SECAUD
FC-4 Assistente V - Auditor /
SECAUD
FC-5
Assistente IV - Auditor /
SECAUD
FC-4 Assistente V - Auditor /
SECAUD
FC-5
Assistente IV - Auditor /
SECAUD
FC-4 Assistente V - Auditor /
SECAUD
FC-5
Assistente II - Marcenaria
/ CAEMA
FC-2 Assistente III - Marcenaria
/ CAEMA
FC-3
ANEXO VI
FUNÇÕES COMISSIONADAS A SEREM EXTINTAS
Denominação Função comissionada
Assistente III / SADM FC-3
Assistente III / CLC FC-3
Assistente IV - Auditor / SECAUD FC-4
Assistente IV / SEGGEST FC-4
Assistente II / CAEMA FC-2
Assistente II / CDA FC-2
Assistente V - Gestão de TIC / SETIC FC-5
Assistente V - Assistente Geral de Secretaria / SETIC FC-5
Assistente V -Segurança Cibernética / SETIC FC-5
Assistente IV - Análise e Processamento de Dados Estatísticos / SETIC FC-4
ANEXO VII
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
Denominação anterior Nova denominação
Coordenadoria de Intelincia e Geso
Negocial / SEGEJUD
Coordenadoria de Inteligência e Pesquisa Judiciária
/ SEGEJUD
Assessoria de Governança de Segurança da
Informação / SEGGEST
Assessoria de Governança de Segurança da
Informação e Proteção de Dados Pessoais /
SEGGEST
Divisão de Inovação / SEGGEST Divio de Inovação e Projetos Estratégicos /
SEGGEST
Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação
do Processo Judicial Eletrônico / SETIC
Núcleo de Segurança Cibernética / SETIC
Núcleo de Contratos / CLC Núcleo de Operacionalização das Contratações /
CLC
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO CRIADO
Da Divisão de Contratos
Compete à Divisão de Contratos:
I - elaborar minutas de contratos, convênios, termos de execução descentralizada, termos aditivos e demais
ajustes, onerosos ou gratuitos;
II - efetuar e registrar a entrega das notas de empenho emitidas em favor dos contratados;
III - providenciar a assinatura das partes no instrumento contratual, termos de execução descentralizada,
termos aditivos e demais ajustes a serem firmados;
IV - analisar e emitir pareceres e relatórios em processos que envolvam todos os ajustes descritos no item I;
V - apostilar os reajustes contratuais;
VI - publicar, por extrato, no Diário Oficial da União ou no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme
o caso, contratos, termos de execução descentralizada, termos aditivos, convênios, atas de registro de
preços, dispensas e inexigibilidade de licitação e demais atos determinados em lei;
VII - providenciar, a cada início de exercio, a abertura do PROAD para a realização dos empenhos
estimativos dos contratos continuados
VIII - manter atualizado o sítio do Tribunal Portal da Transparência/Contas Públicas - quanto às informações
referentes aos contratos administrativos e termos aditivos;
IX - consultar a situação da regularidade fiscal das empresas contratadas, acostando as certidões respectivas
nos protocolos em tramitação;
X - proceder à análise periódica dos contratos e demais ajustes, objetivando a redução de custos para o
Tribunal;
XI - propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação do vencimento dos
contratos, Atas de Registros de Preços ou convênios administrativos;
XII - registrar em sistema próprio os contratos firmados, além de termos de execução descentralizada, termos
aditivos e apostilamentos;
XIII - manter em arquivo, durante todo o período de vigência, o instrumento contratual, demais ajustes e
outros documentos a eles relacionados, tais como termos aditivos, apostilas e respectiva publicação de
extratos;
XIV - manter atualizadas as informações contratuais registradas, inclusive em sistema de controle de outros
órgãos governamentais, quando a lei assim o exigir;
XV - responder às solicitações de órgãos da administração pública para envio de cópias de contratos e
termos aditivos e demais ajustes para subsidiar suas contratações;
XVI - efetuar o registro de penalidades aplicadas aos contratados no site deste Regional, no SICAF - Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas,
conforme o caso;
XVII - manter contato com o público interno e externo, respondendo ou formulando consultas, bem como
prestando informações com o objetivo de solucionar questões relativas às contratações do Tribunal; e
XVIII - realizar outras atribuições inerentes à competência da unidade.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária