TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 078/2024
Processo: 0002237-82.2024.5.13.0000
Proad: 10298/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 12/12/2024, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
ROGERIO SITONIO WANDERLEY
, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o ATO TRT13 CGP nº 087/2024 (publicado no D.O.
U em 06/11/2024), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, ao dependente
ROBERTSON EUGÊNIO PEREIRA DE MELO (cônjuge), em valor equivalente a uma cota de 60%
(sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria da servidora falecida Selma
Oliveira Pereira Melo, com vigência a contar de 12 outubro 2024, com fundamento no art. 40, § 7º
da Constituição Federal de 1988, art. 23, caput, e § 4º da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74,
inciso I da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU, em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I da Lei n.º 8.112/90 (redação dada
pela Lei n.º 13.846/2019), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para
Regime Geral Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC n.º
41, de 2003 ) e art. 26, § 7º da EC n.º 103, de 2019, observando-se no cálculo dos proventos o
disposto no art. 24, § 2°, I a IV da EC n.º 103/2019.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária